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Débitos de contribuições sociais estão elegíveis ao Programa Litígio Zero 2024

A Receita Federal lançou em março o Edital de Transação nº 1 com a proposta de transação por adesão de crédito de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito do Litigio Zero 2024. Prazo para que pessoas Físicas e Jurídicas façam sua adesão termina em 31 de julho de 2024.

São elegíveis à transação os débitos administrativos relativos a tributos administrados pela Receita Federal, desde que cumpram os seguintes critérios:

Limite de Valor: Débitos, por contencioso, de até R$ 50.000.000,00.

Contribuições Sociais:

  • Contribuições das empresas incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço.

  • Contribuições dos empregadores domésticos.

  • Contribuições instituídas a título de substituição.

  • Contribuições devidas por lei a terceiros.

Regime Especial Unificado: Débitos do Simples Nacional devem observar o art. 141-E da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Contencioso Administrativo:

  • Pendências de resolução de impugnações, reclamações e recursos nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

  • Contenciosos previstos na Lei nº9.784, de 29 de janeiro de 1999.

  • Contenciosos instaurados por medida liminar em mandado de segurança.

Fonte: Receita Federal – 04/07/2024

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