Desencadeada pelo estresse crônico no trabalho, a síndrome de burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, passou a ser considerada doença ocupacional desde o dia 1º de janeiro, após ser incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). Com a alteração, é importante que as empresas do setor supermercadista estejam atentas para esse risco.
Na prática, isso significa que o funcionário que for identificado com a síndrome terá os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados em outras doenças relacionadas ao emprego. Com a nova classificação, o trabalhador acometido pela síndrome tem direito ao afastamento e à estabilidade, a continuar recebendo os depósitos de FGTS em sua conta e à manutenção do convênio médico. Para ser configurada como doença ocupacional, no entanto, é necessário provar a relação entre o problema de saúde e o trabalho.
Em caso de violação às regras, o profissional poderá ter direito à indenização por danos morais, materiais e emergentes. Para orientar os associados, a Associação Capixaba de Supermercados (Acaps) levará, em breve, o assunto para ser discutido em reunião do Comitê RH.
Impactos
A síndrome é resultado direto do acúmulo excessivo de estresse e de trabalho. Os sintomas envolvem esgotamento físico e mental, perda de interesse no trabalho, ansiedade e depressão, e o diagnóstico é feito por consulta médica com um psicólogo ou psiquiatra.
Além de prejudicar o bem-estar, a síndrome afeta a produtividade, já que para que o trabalho seja produtivo é preciso que os profissionais sejam participativos e entreguem resultados de qualidade – o que só pode acontecer se tiverem saúde física e mental.