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Resoluções da Anvisa devem revolucionar o mercado de alimentos

Duas novas resoluções, a RDC 429/2020 e a RDC 493/2021, vão entrar em vigor e revolucionar o mercado nacional de alimentos e bebidas em 2022.

Assinadas pela Anvisa, a RDC 429/2020 inclui a advertência sobre alto teor de sal, gordura saturada e açúcar adicionado em selos na rotulagem frontal dos produtos. Já a RDC 493/2021 estipula o percentual mínimo de ingredientes integrais nos alimentos para que sejam considerados como tais.

Ambas resoluções devem mudar a percepção dos brasileiros com relação aos produtos consumidos, produzindo efeitos no mercado alimentar e forçando as indústrias a substituírem marcas e produtos.

Conheça as novas medidas

RDC 493

A resolução estabelece que, será classificado como integral, o produto que contiver, no mínimo, 30% de ingredientes integrais, além de quantidade de integrais, superior à quantidade dos refinados.

RDC 429

Envolve rotulagem de alimentos e bebidas, entre outros pontos, e tem como foco aplicação frontal nos rótulos dos selos de advertência para produtos com alto teor de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada. Em outubro deste ano, a resolução entra em vigor. E, a partir daí, dependendo da categoria, as indústrias terão um prazo final para adequarem as embalagens ou produtos.

Acesse a notícia completa: https://www.savarejo.com.br/detalhe/reportagens/resolucoes-da-anvisa-devem-revolucionar-o-mercado-de-alimentos

 

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