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Retorno das gestantes ao trabalho é esclarecido pelo jurídico da Acaps

Sancionada no último dia 09 de março, a nova lei 14.311/2022 possibilitou o retorno das empregadas gestantes ao trabalho presencial, que estava proibido devido ao estado de pandemia.

A decisão era muito aguardada pelas empresas e a Abras – Associação Brasileira de Supermercados trabalhou intensamente para a aprovação do projeto de lei. Para sanar eventuais dúvidas, a assessoria jurídica da Acaps trouxe o assunto para a reunião on-line com os associados da entidade, ocorrida na sexta-feira (11).

Conforme esclareceu o advogado José Arciso Fiorot Júnior, as grávidas que tiverem imunizadas contra a Covid-19 devem voltar às atividades presenciais e quem estiver com o esquema vacinal incompleto deve assinar um termo assumindo a responsabilidade e se comprometendo a cumprir as regras sanitárias de controle da pandemia. O jurídico também providenciou um informativo sobre a nova lei, que já foi encaminhado aos associados.

Além do assunto em questão, a reunião também tratou de temas tributários e do andamento de projetos de lei que impactam o setor. Para acessar a ata da reunião e conferir mais detalhes do que foi debatido, os associados devem entrar na área exclusiva do site da Acaps com sua senha e login.

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