Confira a dica da consultora Kellers Soares, que no último mês trouxe o assunto em um dos cursos da Acaps, esclarecendo quando e como emitir as notas para registro das perdas nos supermercados.
“Gostaria em primeiro lugar, agradecer àqueles que participaram do curso, no dia 19 e 20, ministrado na Acaps. Foi o curso de Gestão de Tributos Federais e falar um pouquinho sobre um dos assuntos que foi bem comentado que foi a questão da emissão da nota fiscal de perda. ”
Emissão de Notas Fiscais - Regras de Legislação Federal
Quando é que devo emitir?
“ Na legislação Estadual nós não temos uma regra específica [para emissão de notas], mas na Legislação Federal SIM. Nós precisamos seguir…”
Tem regras para emissão?
“... essas notas fiscais só podem ser emitidas mediante laudo técnico...”
Existem exceções?
“.... Quando é que eu não preciso desse laudo técnico? Se for de manuseio ou do transporte, ou seja, hortifrúti e açougue são os que são permitidos que você emita as notas sem que você tenha esse laudo dos órgãos competentes. ”