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Como proceder com a perda de tickets de estacionamento?

É muito comum que, durante as compras, alguns consumidores percam o ticket de estacionamento e em alguns casos acabam sendo cobrados pelo uso dele. Mas será que essa prática está de acordo com a lei? Calma, o #ACAPSEXPLICA de hoje esclarece essa dúvida!

De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor não pode ser penalizado e deve pagar apenas pelo tempo que o veículo permaneceu no local. Mas para isso, é preciso que a informação esteja clara ao cliente logo na entrada do estabelecimento. Caso a informação não esteja em local visível e de fácil acesso, se torna uma prática abusiva.

Além disso, é de responsabilidade do estabelecimento averiguar e comprovar o tempo de permanência dentro do estabelecimento, sendo assim, caso se recuse ou insista em cobrar multas pelo estacionamento do veículo, o proprietário está sujeito há uma ação civil em juizado especial.

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