SN 26/2026 - ANVISA DECIDE MANTER SUSPENSÃO A PR
A Diretoria Colegiada da Anvisa decidiu manter a suspensão do uso, da comercialização, fabricação e distribuição de detergentes lava-louças, sabões líquidos para roupas e desinfetantes l&iac...
A Assessoria Jurídica da Acaps (Fiorot Advocacia) esclareceu na última reunião on-line de associados, ocorrida no dia 27 de maio, que após decretado o fim do Estado de Emergência instalado devido a pandemia da Covid-19, as empresas já podem solicitar o retorno imediato das gestantes ao trabalho presencial, sem demais exigências ou avisos prévios.
Com relação a vacinação, não é mais obrigatório exigir que as gestantes estejam com o esquema vacinal em dia para retornarem aos seus postos de trabalho. Contudo, a empresa pode optar por criar uma norma interna que exija a comprovação da imunização para promover a saúde das trabalhadoras.
Exceção
A única ressalva necessária em relação ao retorno das gestantes é para as situações excepcionais de empresas que tenham ação judicial com liminar em vigor, devendo cada empresa avaliar sua situação.