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Retorno das gestantes ao trabalho presencial

A Assessoria Jurídica da Acaps (Fiorot Advocacia) esclareceu na última reunião on-line de associados, ocorrida no dia 27 de maio, que após decretado o fim do Estado de Emergência instalado devido a pandemia da Covid-19, as empresas já podem solicitar o retorno imediato das gestantes ao trabalho presencial, sem demais exigências ou avisos prévios.

Com relação a vacinação, não é mais obrigatório exigir que as gestantes estejam com o esquema vacinal em dia para retornarem aos seus postos de trabalho. Contudo, a empresa pode optar por criar uma norma interna que exija a comprovação da imunização para promover a saúde das trabalhadoras.

Exceção

A única ressalva necessária em relação ao retorno das gestantes é para as situações excepcionais de empresas que tenham ação judicial com liminar em vigor, devendo cada empresa avaliar sua situação.

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