Os supermercados localizados no município de Vila Velha devem ficar atentos às novas regras que envolvem a comercialização e o manuseio de carne moída. As exigências estão no Decreto nº 284/2022, que altera os artigos 132 e 145 do Decreto nº 052/1995.
Entre as obrigações está a de utilizar somente matéria-prima oriunda de abate licenciado pelo órgão competente. Além disso, a carne a ser moída precisa estar livre de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, gordura parcial, aponevroses e tendões.
Já os funcionários do supermercado deverão ter curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, conforme norma vigente, e certificado acessível, em caso de fiscalização. A qualificação é exigida para todos os profissionais que realizarem atividades como moagem, acondicionamento, exposição e/ou entrega do produto.
Os estabelecimentos estão proibidos de negarem a moagem da carne e, uma vez solicitado, o procedimento deve ocorrer, preferencialmente, na presença do consumidor. Eles estão proibidos também de manter carne moída estocada.
Regras para entrega em domicílio
Os supermercados estão autorizados a realizarem entrega em domicílio de vísceras e carnes, incluindo as moídas, desde que os produtos estejam devidamente acondicionados em caixas isotérmicas, de material liso, resistente e lavável. A mercadoria deve ser conservada em temperatura não superior a 7ºC e o transporte precisa ser feito por veículo que atenda as normas sanitárias para transporte de alimentos, garantindo a integridade e a qualidade do produto transportado, a fim de impedir a sua contaminação ou deterioração.
Mais informações sobre o decreto em:
>> DECRETO Nº 284/2022_Vila Velha_Carne Moída