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Novas regras para a comercialização de fracionados perecíveis em Vila Velha

Uma nova lei traz alterações para a comercialização de produtos perecíveis fracionados no município de Vila Velha. O Diário Oficial do município publicou no último dia 7 de dezembro a lei Nº 6.760/2022, que autoriza os supermercados a estabelecerem um prazo de até três dias de validade para as mercadorias manipuladas e já abertas de origem animal quando não houver recomendação do fabricante sobre a data de validade a ser seguida.

Além disso, se o estabelecimento comprovar a garantia sanitária do produto por meio de estudo e conforme orientações da Anvisa, estará autorizado a praticar prazo de validade diferente.

A legislação atual altera a lei 5.772/ 2016 e é resultado de um forte trabalho representativo da Associação Capixaba de Supermercados (Acaps), que buscou incessantemente uma solução para a questão do fatiamento, do fracionamento e da comercialização de perecíveis nos estabelecimentos situados no município de Vila Velha.

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