Destaque-se no atendimento ao cliente
Confira dicas e estratégias práticas Em mercados competitivos, um atendimento que vai além do básico faz o negócio se destacar da concorrência. Para elevar a experiência do seu cliente, da personalizaç&a...
A atual Convenção Coletiva de Trabalho assinada entre a Fecomércio e o Sindicomerciários traz regras sobre a jornada dos colaboradores e determina que no dia 25 de dezembro deste ano e no dia 01º de janeiro de 2023, que cairão no domingo, não pode ser exigido o labor dos funcionários no comércio em geral. Assim, as lojas supermercadistas não abrirão no Natal e Ano Novo.
Em relação às vésperas dos feriados, as empresas podem optar por estender o horário de funcionamento das lojas, devendo apenas respeitar as regras para prorrogação da jornada de trabalho dos funcionários, que também estão previstas na Convenção Coletiva.