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Nova regra do e-social já está valendo

A partir do mês de janeiro de 2023, os empregadores terão que inserir no sistema E-social dados de processos trabalhistas com condenações definitivas ou decorrentes de acordos realizados em processos que tramitam perante a Justiça do Trabalho ou em Comissão de Conciliação Prévia dos sindicatos e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) concluídos a partir de 1º de janeiro de 2023.

A obrigação de informar eventual condenação no E-social também se faz necessária na hipótese de condenação da empresa de forma solidária ou subsidiária na Justiça do Trabalho.

O prazo para comunicar essas informações é até o 15º dia do mês subsequente à decisão ou acordo homologado e já se encontra em vigor.

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