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Supermercados terão funcionamento especial no Carnaval

Os supermercados do Estado deverão ter funcionamento especial durante o Carnaval. Em cumprimento à Convenção Coletiva de Trabalho vigente, nos municípios onde for decretado feriado, os estabelecimentos estão autorizados a realizar atendimento aos clientes das 8h às 18h.

A exceção é para os municípios que possuem convenções próprias ou aditivos que trazem outras orientações sobre a abertura dos supermercados nos feriados, devendo as mesmas serem obedecidas pelos estabelecimentos.

Não sendo feriado e não havendo acordos coletivos, o horário de abertura das lojas pode ser definido pelas próprias empresas.

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