Profissionais de supermercados participaram no último dia 23 de fevereiro de uma capacitação virtual, com o objetivo de atualizar os estabelecimentos sobre as mudanças nas leis trabalhistas. Todo o curso, ministrado pela consultora Ariane Mendonça, trouxe orientações e detalhou as regras a serem cumpridas de modo a evitar problemas com a fiscalização e possíveis sanções.
Durante o encontro, que teve duração de mais de três horas, Ariane explicou os aspectos que regem a Lei 14.457, de setembro de 2022, e que é resultado da Medida Provisória 1.116, de maio de 2022. A lei instituiu o Programa Emprega + Mulheres, destinado à inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho.
Apesar de alguns pontos ainda dependerem de regulamentação, a consultora trabalhista orientou quanto a temas como o apoio à parentalidade na primeira infância com o pagamento de reembolso-creche, a flexibilização do regime de trabalho, a qualificação de mulheres com foco na ascensão profissional, e o apoio ao retorno do trabalho após o término da licença-maternidade. Destaque também para as ações de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, o selo Emprega + Mulher e o acesso ao crédito.
Segundo Ariane, as empresas devem estar atentas ainda à Lei 14.442, de setembro de 2022, que trouxe várias alterações, incluindo o teletrabalho e o pagamento de auxílio-alimentação. “É fundamental que as empresas estejam conscientes de real significado de teletrabalho. Ele não é trabalho externo. É o trabalho que pode ser executado de qualquer lugar, fora das dependências da empresa”, explicou.
Para orientar sobre o auxílio-alimentação, Ariane considerou as regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas); a Lei 14.442, que cita as obrigações de empregadores e de empresas de pagamento de auxílio-alimentação contratadas; e o decreto 10.854, que traz as regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).
“O PAT tem uma extensa legislação alterada ao longo dos anos e a última atualização veio por meio do decreto. Quem quiser, pode ter acesso a toda a legislação sobre o assunto no site do PAT. Mas a questão a ser observada é que as empresas não são obrigadas a fornecer alimentação, mas, uma vez que fornecem, devem se cadastrar no PAT e seguir todas as regras do programa. Agindo assim, a empresa se resguarda e ainda pode abater o custo da alimentação no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica”, afirmou.