Visando informar e auxiliar os empresários do setor supermercadista a respeito das alterações na utilização do vale-alimentação e do vale-refeição, conforme as normas da Lei 14.442/2022, a APAS (Associação Paulista de Supermercados) realizou o webinar “Voucher – As mudanças no sistema de voucher e os impactos para o setor supermercadista”, no dia 14 de março.
Com a mediação de Rafael Casemiro, advogado e consultor jurídico da APAS, o encontro contou com a participação de três painelistas – Rogerio Levorin, sócio da Levorin Advogados Associados e coordenador jurídico da ABRAS; Adriano Roberto de Lima, diretor administrativo do Supermercado Ponto Novo, e Rodrigo Morosky, assessor tributário da ACAPS e também representante da ABRAS no CIPI (Cadastro Integrado de Projetos de Investimento do Governo Federal).
Especialista em assuntos dessa natureza, Morosky contribuiu com o diálogo e, junto com os demais convidados do painel, orientou os gestores dos supermercados sobre como lidar com as novas regras do voucher, explanando também sobre os principais impactos para o empresariado, com destaque para apresentação das oportunidades e os desafios do setor frente às mudanças advindas a partir da sanção da Lei 14.442/2022.
De acordo com Rodrigo Morosky, as alterações da Lei 14.442/2022 trouxeram como novidades a portabilidade para o trabalhador, a interoperabilidade e o arranjo aberto, gerando desafios e oportunidades. Dessa forma, o setor supermercadista deverá intensificar seus controles para evitar a comercialização de gêneros não alimentícios através de voucher alimentação. Apesar da proibição já existir, o Ministério do Trabalho promete ser mais rigoroso a respeito.
“Tal vedação está bem clara na lei, e, com isso, o varejo terá que educar seus clientes que costumeiramente desvirtuam o programa. Por outro lado, o consumidor poderá optar pela mudança de bandeira, o que, com a ajuda do varejo, deverá exercer pressão na redução das taxas, podendo obrigar as empresas que concedem o benefício a cadastrarem mais de um participante”, ressalta Rodrigo.
O desafio maior, segundo Rodrigo, será exatamente a redução de taxas, favorecendo as empresas que apresentam parâmetros mais condizentes com a realidade do setor. Para isso, é necessário que o varejista entenda que não há mais espaço para custos exorbitantes.
“As alterações na legislação permitem novos entrantes com o diferencial competitivo de utilizarem o arranjo aberto, possibilitando que taxas equivalentes aos cartões de crédito e débito sejam utilizadas nos vouchers. Tais empresas devem ter preferência frente aos antigos arranjos, sendo importante que o supermercadista faça suas contas e mantenha a conciliação dos recebíveis em dia”, orienta.
Rodrigo destaca que o mercado de voucher deverá se adaptar a essa nova realidade e, com o Banco Central fazendo cada vez menos o seu papel nesta área, o comércio terá que focar suas parcerias em empresas cadastradas no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). O entendimento é de que qualquer outro meio de pagamento similar a esse, possui regras e riscos não suportáveis para um mercado tão competitivo quanto o varejo supermercadista.
Outro aspecto a destacar é o entendimento do Tribunal de Contas da União, recomendando a contratação de auxílio alimentação pelo sistema de credenciamento múltiplo, deixando de praticar o princípio do menor preço para as licitações. De acordo com Rodrigo, a decisão possui fundamentos éticos, o que significa que não será obrigatório, mas recomendado.