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Novo Refis permite renegociação de dívida com o Estado

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado, de 24 de março de 2023, a Lei Nº 11.785, que trata do Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, denominado REFIS.

Com o novo Refis, as empresas que possuem pendências com a Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) poderão usufruir de descontos e parcelamentos para quitar a dívida. Os interessados podem efetuar a adesão entre os dias 27 de março a 31 de agosto de 2023. Além dos descontos, os contribuintes podem optar em parcelar a dívida em até 180 meses.

É importante salientar que os débitos incluídos no REFIS serão exclusivamente relacionados ao ICM ou ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2022.

Para conferir mais detalhes sobre as condições estabelecidas pelo Programa, os associados da Acaps podem conferir as edições 10/2023 e 11/2023 do informativo Super Notícias na área restrita do site acaps.org.br.

 

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