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Medida é válida a partir de 1° de maio. Confira mais detalhes no informativo Super Notícias
Conforme determina a Medida Provisória Nº 1159/2023, a partir do próximo 1º de maio de 2023, deverá ser retirado da base de cálculo do PIS e COFINS o ICMS destacado nas notas fiscais de entradas.
A medida, aplicável exclusivamente para as empresas enquadradas no lucro real, representa aumento no custo dos produtos, com consequente reflexo no preço de venda ao consumidor.
O informativo Super Notícias 18/2023, enviado em 28 de abril, expõe os principais aspectos da situação e apresenta uma simulação comparada dos preços de venda. Clique AQUI e confira na íntegra o informativo.