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Encontro do Comitê RH aborda clima organizacional e assédio nas empresas

Explanações destacaram a importância de um ambiente de trabalho sadio e a responsabilidade do RH nesse processo

A 14ª reunião do Comitê RH discutiu dois temas importantes para as empresas no último dia 11 de julho. Estiveram na pauta do tradicional encontro on-line com profissionais de Recursos Humanos “Assédio e discriminação no ambiente de trabalho” e “Clima organizacional e sua relação com a produtividade na empresa”.

A advogada criminalista e professora universitária na área de Direito Penal, Magali Fávaro, destacou a diferença entre assédio moral, assédio sexual e importunação sexual e orientou as medidas a serem tomadas pela vítima. Ela falou ainda sobre a importância de as empresas manterem um ambiente de trabalho sadio e que promova o acolhimento, citando a responsabilidade do RH no processo.

Magali apresentou dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que apontam que, em 2021, foram registrados 52 mil casos de assédio moral e 3 mil de assédio sexual, tendo as mulheres como 85% das vítimas. “Esses são os casos que foram contabilizados, fora os que não entraram nas estatísticas por falta de denúncia. Sabemos que acontece com mais frequência do que se imagina”, afirma Magali.

Ela explicou que o assédio moral é uma conduta repetitiva dentro das relações de trabalho, em que o empregado é submetido a humilhação e agressão verbal, por exemplo. “É um comportamento que tem consequências na área trabalhista sem tipificação específica no Direito Penal. Mas uma vez comprovado o assédio moral na Justiça do Trabalho, a vítima tem direito a uma rescisão indireta. Ela pode ser desligada recebendo todas as verbas trabalhistas”, ressaltou.

Já o assédio sexual é o ato de constranger alguém com intuito de obter vantagem sexual. “Hoje, conseguimos evidenciar e reprimir os casos com mais efetividade. No Direito Penal é um comportamento que possui consequências mais graves e que está obrigatoriamente relacionado a uma atitude que vem do superior hierárquico. Com pessoas na mesma posição de hierarquia, falamos de importunação sexual e não de assédio”, detalhou a especialista.

A pena para o assédio sexual é de até dois anos de prisão. Para as vítimas menores de 18 anos, a pena é ainda maior. As ações a serem tomadas, segundo Magali, envolvem a reunião de provas, busca por orientação psicológica, comunicação ao setor responsável da empresa ou até mesmo ao sindicato profissional ou órgão de classe, e ingresso com ação civil e/ou criminal, se for o caso. “Um BO (Boletim de Ocorrência) simples on-line já resolve e o processo se instaura”, explicou.

Já a instrutora Mara Stocco, consultora especialista em profissionalização empresarial, analista comportamental, palestrante e instrutora de cursos de gestão, estratégia empresarial e finanças, falou que é fundamental entender as pessoas para obter os resultados esperados. “As empresas são feitas de pessoas. Os fornecedores são pessoas, os clientes são pessoas e os funcionários também”.

Ela provocou os participantes da reunião a refletirem sobre como está o clima organizacional da empresa, como está a produtividade e a cultura organizacional. “Quando não há clima e cultura organizacional começam problemas como os casos de assédio e a queda na produtividade, as metas não são alcançadas e o planejamento estratégico, por melhor que seja, não vai para frente por falta de engajamento”, alerta Mara.

 

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