Anvisa ampliou o período de utilização do estoque já adquirido pelas empresas. Acesse o SN 32/2023 e saiba mais!
A ANVISA publicou em 09 de outubro de 2023 a RDC 819, que altera o prazo para o uso das embalagens de bebidas e alimentos dentro do padrão antigo.
De acordo com a nova regra (RDC 429/2020 e a IN 75/2020), bebidas e alimentos embalados devem trazer o símbolo de uma lupa, na parte da frente da embalagem, junto com o selo “ALTO EM”, indicando altas quantidades de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio.
Com a publicação da RDC 819/2023, fica permitido o esgotamento do estoque de embalagens e rótulos adquiridos pelas empresas até 08 de outubro de 2023.
Ou seja, todo material já adquirido poderá ser utilizado até o dia 09 de outubro de 2024.
Para obter informações mais detalhadas, clique aqui e acesse o informativo SuperNotícias 32/2023, disponível na área restrita dos associados.