Notícias

Compartilhe nas redes sociais:

Regulamentação do domicílio judicial eletrônico

Resolução do Conselho Nacional de Justiça foi destaque no SuperNotícias 07/2024

Por meio da edição da Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi regulamentado o Domicílio Judicial Eletrônico. Trata-se de uma plataforma digital que viabiliza a comunicação processual entre os órgãos do Poder Judiciário e os destinatários que sejam ou não partes na relação processual.

O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório, com exceção das pequenas e microempresas, e deve ser efetuado a partir de 01º de março até 30 de maio de 2024. Para conferir mais detalhes, clique aqui e acesse o SuperNotícias na íntegra.

Outras Notícias