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Cadastro no Domícilio Judicial Eletrônico encerra no dia 30/5

Confira o SN 17/2024 e acesse o tutorial para cadastro no sistema

Por meio da Resolução 455/2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o Domicílio Judicial Eletrônico, plataforma digital que viabiliza a comunicação processual entre os órgãos do Poder Judiciário e os destinatários que sejam ou não partes na relação processual.

O cadastro nesta nova ferramenta é obrigatório para todas as médias e grandes empresas privadas e deve ser efetuado até o dia 30 de maio de 2024.

Para auxiliar os associados, a nossa assessoria jurídica preparou um passo a passo para realização do cadastro e login no sistema, disponível no informativo SuperNotícias 17/2024, disponível na área restrita dos associados no site da Acaps. Clique aqui e confira.

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