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O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), regulamentou a identificação dos contribuintes que reiteradamente deixarem de cumprir suas obrigações tributárias, os chamados “devedores contumazes”, e estabeleceu critérios específicos de fiscalização para esses casos.
Publicada no Diário Oficial do Estado no dia 28 de maio, a Lei 12.124 estabelece que serão considerados devedores contumazes os contribuintes que deixarem de recolher, no todo ou em parte, imposto relativo a seis períodos de apuração, consecutivos ou alternados, no período dos últimos 12 meses, em valor superior ao fixado em futura regulamentação; ou que tenham débitos tributários inscritos em Dívida Ativa, em valores acima dos definidos em futura regulamentação.
Para conferir na íntegra todas as informações sobre as medidas previstas na lei, acesse o SuperNotícias 18/2024 clicando aqui.