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Sefaz-ES confirma a alíquota para álcool hospitalar e de limpeza em 17%

Conquista é um pleito defendido há anos pela Acaps

Recentemente, o Grupo de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda (GTFAZ-ES), formado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, de representação de classe empresarial e de classe profissional para discutir, aprimorar e aperfeiçoar a aplicação da legislação tributária no Estado, realizou mais uma reunião. A Acaps (Associação Capixaba de Supermercados) foi representada pelo assessor tributário da entidade, Dr. Julio Cesar Morosky Filho.

Um dos assuntos em pauta foi a tributação do álcool destinado ao uso hospitalar e de limpeza, um pleito que a Associação tinha há anos e que defendia a permanência dos produtos na alíquota de 17%. A solicitação será, enfim, atendida pela Sefaz-ES, que irá inserir um novo parágrafo no artigo da lei em vigor, validando a alíquota e trazendo mais segurança jurídica.

“A Lei Complementar 194 de 23 de junho de 2022 tendente a considerar os combustíveis como bens essenciais e indispensáveis de modo a limitar a carga tributária do ICMS, obrigou o Estado a alterar a redação da Estadual 7.000/2001 reduzindo a alíquota dos combustíveis para 17% e resultando na aparente elevação desse imposto sobre o álcool de limpeza e o álcool de uso hospitalar para 25%. O equívoco na redação da lei fez com que o produto fosse aparentemente majorado indevidamente. Por isso, estávamos questionando e trabalhando para uma solução”, explicou Dr. Julio Cesar.

Outro assunto tratado foi a alteração da Lei 7.000/2001, pela Lei 12+124/2024, que caracterizou a figura do devedor contumaz. Todo o contribuinte que for enquadrado como devedor contumaz passará a ter uma fiscalização direcionada para ele. Os devedores serão identificados e os nomes listados no Diário Oficial. Diante da nova legislação, a Sefaz-ES se comprometeu a participar de uma reunião com os supermercadistas associados à Acaps, apresentando a lei e esclarecendo as dúvidas. O encontro será marcado e realizado em data próxima à publicação da regulamentação da legislação.

 

 

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