Informativo SuperNotícias destacou mudança no cadastro de produtos
O Parecer Consultivo nº 542/2024 da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-ES) conclui que os produtos condicionadores para cabelos, NCM 3305.90.00 Ex.01 e creme de pentear, classificada no NCM 3305.90.00, são de uso cosmético e não de higiene pessoal.
Devido a essa mudança de entendimento, a tributação desses produtos passa a ser de 25%, o que demandou a imediata atualização da tabela de alíquotas tributárias, a fim de manter os associados à Acaps orientados com relação ao tratamento tributário das mercadorias.
Para conferir o SuperNotícias 24/2024 na íntegra e acessar a tabela atualizada, clique AQUI.
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