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Acaps participa de reuniões estratégicas

Assessores da entidade estiveram presentes em reuniões da Sefaz-ES e Abras

A Associação Capixaba de Supermercados (Acaps) participa ativamente das reuniões promovidas pela Abras, com o objetivo de discutir assuntos de interesse do setor supermercadista. Os assessores da Acaps, mais uma vez, estiveram presentes na reunião do Comitê Laboral e do Comitê Jurídico da associação nacional, que aconteceu no final de fevereiro.

Entre os temas tratados estiveram a Portaria Nº 3.665/2023, que aborda o trabalho aos domingos e feriados; a PEC sobre o fim da escala 6x1; e a atualização da NR-1 e Riscos Psicossociais. Na lista também, a Portaria Nº 1.179 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que foi revogada na sequência; e a liminar que autoriza uma empresa a comercializar álcool líquido 70% diretamente para o consumidor.

Sobre o trabalho aos domingos e feriados, a advogada Fabiana Perim explica que a Portaria que estabelece novas regras entrará em vigor em 1º de julho deste ano. As principais alterações são: revogação da autorização permanente, o que significa que supermercados que antes tinham permissão para funcionar aos feriados sem necessidade de negociação sindical agora precisarão de autorização específica prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT); obrigatoriedade de negociação coletiva, permitindo o trabalho em feriados somente se houver previsão expressa na CCT firmada entre sindicatos de empregadores e empregados; e validade das legislações municipais. Além da negociação coletiva, os supermercados devem verificar se há restrições ou exigências impostas por leis municipais para funcionamento nesses dias.

“Atualmente, a convenção coletiva em vigor autoriza o trabalho aos feriados de maneira expressa. Por isso, o setor supermercadista está amparado”, ressalta Dra. Fabiana.

As discussões sobre o fim da escala 6×1 giraram em torno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2025, apresentada pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP), visando reduzir a jornada de trabalho no Brasil para 36 horas semanais, distribuídas em quatro dias de trabalho e três dias de descanso, sem redução salarial.

“Atualmente, a Constituição Federal estabelece uma jornada de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, permitindo a escala 6x1, na qual o trabalhador labora seis dias e descansa um. Portanto, a implementação da PEC 8/2025 pode resultar em desafios significativos para o setor supermercadista, incluindo aumento de custos operacionais, necessidade de reorganização das escalas de trabalho e possíveis repasses de custos aos consumidores”, explica a advogada.

Já a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego Nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, introduziu mudanças na Norma Regulamentadora Nº 1 (NR-1), que agora inclui riscos psicossociais como parte obrigatória do PGR. Anteriormente, os programas de gerenciamento de riscos contemplavam apenas fatores físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. A atualização da norma entrará em vigor no fim de maio.

A Portaria Nº 1.179 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que dispõe sobre a data de validade carimbada na casca de ovo, entraria em vigor no dia 4 de março. No entanto, a medida foi revogada para aprofundar o debate com a sociedade civil e o setor produtivo.

Com relação ao álcool líquido 70%, os participantes da reunião discutiram sobre a liminar obtida pela empresa Santa Cruz, que recebeu autorização da Justiça para comercializar o produto diretamente para os consumidores.

GTFAZ

No dia 25 de fevereiro, as entidades privadas do Grupo GTFAZ se reuniram para definir os assuntos a serem adicionados na pauta da próxima reunião com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-ES). A Acaps foi representada pelo assessor jurídico Dr. Julio Cesar Morosky Filho.

Ele ressalta que entre os assuntos inseridos na pauta está o pedido de inclusão no procedimento de autorregularização, também conhecido como cooperação fiscal, da exigência do ICMS por substituição tributária atribuído ao remetente da mercadoria decorrente da prestação de serviço de transporte realizada por transportador que não possui inscrição estadual no Espírito Santo.

Diante da dificuldade que o remetente da mercadoria tem de identificar o não recolhimento do imposto pelo transportador, a exigência do ICMS e das penalidades pelo não recolhimento tem resultado em autos de infração. A intenção é que seja dada a oportunidade de os contribuintes resolverem o problema antes que seja lavrado o auto de infração e aplicada a multa punitiva de 100% do imposto não recolhido.

Outro assunto aprovado foi a solicitação de informações sobre a finalidade da autorização dada pelo Convênio ICMS 167/2024, firmado no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). O pleito tem como objetivo preparar o contribuinte capixaba para uma possível oportunidade de regularizar débitos de ICMS ou de multas junto à Sefaz, uma vez que as informações não oficiais apontam para a disponibilização de um Termo de Ajuste de Conduta e não um Refis.

Outro assunto que mereceu destaque foi a apresentação de pedido para que a Fazenda Estadual disponibilize no Domicílio Tributário Eletrônico – DTe todos os débitos do contribuinte, seja de ICMS, IPVA, outros tributos estaduais e, até mesmo, eventuais custas judiciais pendentes de recolhimento. A intenção é facilitar o acesso do contribuinte aos débitos, ainda que não tenha pleno conhecimento de sua existência.

A próxima reunião para formação de pauta está marcada para o dia 18 de março, de forma virtual. Já a reunião do GTFAZ com participação da Sefaz ainda não tem data definida.

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