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RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 1, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, exercendo as competências normativas, fiscalizatórias e sancionatórias, instituídas pelo art. 55-J, IV, e §2º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, pelos arts. 2º, IV, e 29 do Anexo I do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, e previstas no Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, aprovado pela Portaria nº 1, de 8 de março de 2021,

 

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 00261.000089/2021-76 e

 

CONSIDERANDO a deliberação tomada no Circuito Deliberativo nº 15/2021, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, na forma do Anexo a esta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR

 

Diretor-Presidente

 

Fonte: Imprensa Nacional – 29/10/2021

 

Acesse aqui a íntegra da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em: 29/10/2021, edição: 205, seção: 1 e página: 6.

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