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Aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, exercendo as competências normativas, fiscalizatórias e sancionatórias, instituídas pelo art. 55-J, IV, e §2º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, pelos arts. 2º, IV, e 29 do Anexo I do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, e previstas no Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, aprovado pela Portaria nº 1, de 8 de março de 2021,
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 00261.000089/2021-76 e
CONSIDERANDO a deliberação tomada no Circuito Deliberativo nº 15/2021, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
Diretor-Presidente
Fonte: Imprensa Nacional – 29/10/2021
Acesse aqui a íntegra da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em: 29/10/2021, edição: 205, seção: 1 e página: 6.