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ENTRADA EM FÓRUNS DA 2ª REGIÃO EXIGIRÁ COMPROVANTE DE VACINAÇÃO A PARTIR DE JANEIRO

A partir de 7 de janeiro de 2022, não será mais necessário realizar agendamento para ser atendido em unidades judiciais e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Para a entrada nos prédios, no entanto, será necessário apresentar certificado de vacinação ou testes negativos para covid-19 realizados nas últimas 72h (no caso de pessoas não vacinadas).

 

Essa é a Etapa 6 do Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais. As mudanças vinham sendo estudadas pela Administração do TRT-2, em observância a orientações de órgãos superiores e a dados que levam em conta os índices de vacinação no estado de São Paulo e o abrandamento da transmissão do vírus.

 

As novas orientações são regulamentadas pela Resolução GP/CR nº 09/2021 e pelo Ato GP/CR nº 03/2021, publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) desta terça-feira (23). 

 

Veja abaixo um resumo do que passa a valer a partir de 7 de janeiro:

 

Horários de funcionamento de todos os fóruns da 2a Região:

Público interno: 8h às 20h.

Público externo: 11h30 às 18h (sendo permitida a entrada antecipada para aqueles com audiência marcada).

Permanece disponível o atendimento por meio do serviço de Balcão Virtual; e-mails e telefones, das 11h30 às 18h.

 

Entrada nos prédios:

 

Não será mais necessário ter agendamento para entrar nas unidades judiciárias e administrativas.

O ingresso e a permanência nos prédios só será permitido mediante comprovação de vacinação.

A comprovação da vacinação pode ser apresentada em meio físico (papel) ou eletrônico (ConecteSus) e deve conter: nome, data da aplicação, lote e nome do fabricante do imunizante.

Pessoas não vacinadas deverão apresentar resultados de testes RT-PCR ou de antígeno não reagentes para covid-19 realizados nas últimas 72h.

As medidas valem para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, estagiários, colaboradores, terceirizados, jurisdicionados e todos os demais interessados.

 

Audiências:

 

Poderão ocorrer entre 8h e 18h. Quando justificada a impossibilidade técnica ou pra?tica para a realizac?a?o da audie?ncia telepresencial (via Zoom), poderão ser realizadas de forma presencial ou semipresencial.

 

Arquivo Geral (Seção de Consulta e Atendimento):

 

A partir de 7 de janeiro, o atendimento ao público volta a ocorrer exclusivamente de forma presencial, das 11h30 às 18h, na rua Dr. Edgard Teotônio Santana, 387 - São Paulo/SP):

 

Uso de máscaras e medidas preventivas:

 

Para entrar e permanecer em qualquer unidade, continua sendo obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, inclusive aos que apresentarem comprovante de vacinação e testes negativos para covid-19.

Os ambientes permanecerão sendo higienizados e desinfectados regularmente.

 

Capacidade de lotação das unidades:

 

Até? 100% da capacidade de lotação ao regime presencial, nas unidades administrativas e judiciárias do TRT-2, com jornada de oito horas, a ser cumprida entre 8h e 20h, a critério do gestor da unidade.

Vale lembrar que a realização de teletrabalho parcial ou integral foi regulamentada pelo Ato GP nº 33, de 07 de julho de 2021.

 

Fonte: TRT 2ª Região – 23/11/2021

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