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Projeto flexibiliza regra de apresentação de recursos à execução fiscal

Execução fiscal é o procedimento pelo qual o governo cobra um débito tributário ou não, inscrito em dívida ativa

 

O Projeto de Lei 40/23 dispensa o devedor hipossuficiente de ter de pagar antecipadamente a quantia exigida pela Fazenda Pública, em processo de execução fiscal, como condição para apresentar recurso (embargo) contrário à cobrança da dívida. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

 

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, é do deputado Marangoni (União-SP) e altera a Lei de Execução Fiscal.

 

A execução fiscal é o procedimento pelo qual a Fazenda Pública faz a cobrança do devedor por um débito tributário ou não tributário, inscrito em dívida ativa. A lei estabelece que os embargos só podem ser apresentados pelo executado se ele pagar previamente a quantia exigida.

 

Para o deputado, a medida é inconstitucional, pois cerceia o direito de defesa das pessoas comprovadamente sem patrimônio para cobrir a dívida.

 

“Os embargos à execução constituem a única possibilidade de defesa em execução fiscal. O executado que não possui patrimônio suficiente para garantir o débito não exerce os direitos de acesso ao Judiciário, contraditório e ampla defesa, garantidos constitucionalmente”, disse Marangoni.

 

Tramitação

 

A proposta será despachada para análise das comissões da Câmara.

 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem – Janary Júnior

 

Edição – Natalia Doederlein

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 16/03/2023

 

Acesse aqui a íntegra do Projeto de Lei nº 40/2023, disponibilizado no site da Câmara dos Deputados.

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