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TRT2: EXPEDIENTE, ATENDIMENTO E AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS E SEMIPRESENCIAIS SÃO SUSPENSOS NA CAPITAL NE

 

O TRT da 2ª Região prorrogou para esta sexta-feira (24) a portaria que determinou a suspensão do atendimento presencial ao público e das audiências presenciais e semipresenciais nas unidades localizadas na cidade-sede do Regional nesta data. A medida se dá por causa da greve do metrô iniciada na madrugada dessa quinta-feira (23/3) em São Paulo.

 

O expediente presencial nas unidades judiciárias e administrativas da capital também está suspenso. O objetivo é evitar transtornos aos usuários do transporte público e prejuízos aos jurisdicionados.

 

Com a Portaria GP/CR nº 6, de 24 de março de 2023 ficam:

 

Suspensos:

 

  • Expediente presencial e o atendimento presencial ao público;
  • Audie?ncias na modalidade semipresencial e presencial agendadas

 

Mantidos:

 

  • Fruição regular dos prazos;
  • Julgamentos designados;
  • Realização das audiências integralmente telepresenciais;
  • Atendimentos do Balcão Virtual.

 

Confira a portaria na íntegra:

 

PORTARIA GP/CR N. 6, DE 24 DE MARÇO DE 2023

 

Determina a prorrogação da suspensão do

atendimento presencial ao público e das

audiências presenciais e semipresenciais, nas

unidades administrativas e judiciárias localizadas

na cidade-sede do Tribunal Regional do Trabalho

da 2ª Região, na forma que especifica

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições

legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos

metroviários, a partir de 0h do dia 23 de março de 2023, gerando uma série de transtornos

aos(às) usuários(as) de transporte público e à mobilidade urbana na cidade de São Paulo,

e para que não haja prejuízo aos(às) jurisdicionados(as),

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Suspender, nas unidades administrativas e judiciárias localizadas na cidade-sede

do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT-2, no dia 24 de março de 2023:

I - o expediente presencial e o atendimento presencial ao público;

II - as audie?ncias na modalidade semipresencial e presencial agendadas.

Art. 2º Ficam mantidos, no dia e nas unidades judicia?rias indicadas no caput do art. 1º

desta Portaria:

I - a fruição regular dos prazos;

II - os julgamentos designados, cujas sentenc?as sera?o oportunamente publicadas;

III - a realizac?a?o das audie?ncias integralmente telepresenciais;

IV - os atendimentos do Balca?o Virtual, nos termos dos arts. 8º-A e 8º-B do Ato GP n. 8, de

27 de abril de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

São Paulo, 24 de março de 2023.

 

BEATRIZ DE LIMA PEREIRA

Desembargadora Presidente do Tribunal

EDUARDO DE AZEVEDO SILVA

Desembargador Corregedor Regional

 

Fonte: TRT 2ª Região – 24/03/2023

 

 

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