Notícias

Compartilhe nas redes sociais:

Supermercados não funcionam no dia 1° de Maio

Estabelecimentos devem ficar fechados na data em que é celebrado o Dia do Trabalho

Conforme estabelecido pela Convenção Coletiva de Trabalho da Federação do Comércio e do Sindicomerciários, o varejo supermercadista está proibido de funcionar no dia 1° de maio, data em que é comemorado o Dia Mundial do Trabalho, celebrado em vários países e também denominado de Dia do Trabalhador.

De acordo com a Convenção Coletiva, a data é uma das quais, em hipótese alguma, pode ser exigido o labor dos empregados. Dessa forma, a Acaps alerta os seus associados quanto ao cumprimento da orientação prevista na Convenção da Fecomécio, descrita na cartilha válida até 31 de outubro de 2023.

ACESSE AQUI a CARTILHA da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023, produzida pela Fecomércio.

Importante: Ficam resguardadas as regras descritas em convenções ou acordos firmados de maneira individual entre sindicatos regionais/municipais ou empresas junto ao Sindicomerciários que trazem outras orientações sobre a abertura dos supermercados neste feriado, devendo ser observada a existência de tais documentos.

BOTÃO-NOTICIAS-SITE

Outras Notícias