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Lei institui uso de cordão para identificação de deficiências ocultas

Confira o Super Notícias 24/2023 e saiba mais detalhes sobre a normativa

Em 17 de julho de 2023 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal nº 14.624/2023, que acrescenta dispositivo no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015, de forma a constar a instituição do cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas, não dispensando, porém, a apresentação de documento de comprovação da deficiência, caso seja solicitada por algum atendente ou autoridades.

A referida instituição do colar de girassol já está em vigor, por isso a Associação Capixaba de Supermercados (Acaps) recomenda que todos os estabelecimentos orientem seus funcionários, colaboradores, estagiários e afins, quanto ao significado do Colar de Girassol, visando garantir o atendimento adequado às pessoas portadoras de deficiências, não somente as de fácil verificação quanto também as ocultas.

Para saber mais, clique aqui e confira o informativo na íntegra.

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