Confira o Super Notícias 24/2023 e saiba mais detalhes sobre a normativa
Em 17 de julho de 2023 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal nº 14.624/2023, que acrescenta dispositivo no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015, de forma a constar a instituição do cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas, não dispensando, porém, a apresentação de documento de comprovação da deficiência, caso seja solicitada por algum atendente ou autoridades.
A referida instituição do colar de girassol já está em vigor, por isso a Associação Capixaba de Supermercados (Acaps) recomenda que todos os estabelecimentos orientem seus funcionários, colaboradores, estagiários e afins, quanto ao significado do Colar de Girassol, visando garantir o atendimento adequado às pessoas portadoras de deficiências, não somente as de fácil verificação quanto também as ocultas.
Para saber mais, clique aqui e confira o informativo na íntegra.