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Esclarecimentos sobre a comercialização de álcool líquido 70%

Informativo SuperNotícias 38/2023 destacou comunicado da ABRAS sobre o assunto

A RDC 766, de 08 de dezembro de 2022, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, autoriza extraordinária e temporariamente, a venda livre e a doação de álcool etílico na concentração de 70% p/p (setenta por cento, expresso em peso por peso), na forma física líquida, devidamente  regularizado na Anvisa.

Essa norma tem vigência até 31 de dezembro de 2023, porém, o seu Art. 6º disciplina que, para fins de esgotamento de estoque, a venda livre de que trata o caput do art. 1º da Resolução é permitida até 120 (cento e vinte) dias após o término da sua vigência, ou seja, 29 de abril de 2024.

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) está buscando a permissão definitiva da Anvisa para a comercialização do produto. Clique aqui e acesse o SuperNotícias 38/2023 na íntegra, com o comunicado completo da ABRAS sobre o assunto.

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