STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva designou para o dia 23 de setembro, às 14h, a realização de au...
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva designou para o dia 23 de setembro, às 14h, a realização de audiência pública referente ao Tema 1.343 dos recursos repetitivos. O julgamento, a cargo da Corte Especial, vai definir se, nas embalagens de alimentos industrializados, a informação "contém glúten" é suficiente ou é necessário acrescentar a expressão "o glúten é prejudicial à saúde dos doentes celíacos".
O relator informou que serão debatidos, entre outros assuntos, os aspectos médicos e científicos da doença celíaca, a harmonização entre legislação sanitária e direito do consumidor e o impacto regulatório e econômico da eventual exigência de advertência complementar. Segundo ele, "são temas que extrapolam a dimensão estritamente jurídica da controvérsia", de grande impacto social e econômico.
De acordo com o ministro, a audiência permitirá reunir subsídios que contribuirão para uma análise mais profunda e qualificada da matéria, enriquecendo o julgamento do caso e fortalecendo o precedente qualificado que será estabelecido.
Prazo para inscrições vai até 9 de setembro
O encontro acontecerá na sala de sessões da Segunda Seção e será transmitido pelo canal do STJ no YouTube.
Poderão pedir habilitação para participar da audiência associações representativas dos celíacos, órgãos e entidades com atuação ligada à defesa do consumidor, associações do setor produtivo, instituições acadêmicas, especialistas com produção científica sobre o assunto e entidades da sociedade civil com atuação comprovada na temática.
Os requerimentos de participação devem ser enviados exclusivamente para o email tema1343@stj.jus.br, até as 23h59 do dia 9 de setembro. A solicitação deve conter informações sobre a representatividade do interessado e a justificativa de sua participação, o entendimento jurídico a ser defendido, o resumo da manifestação (até duas páginas) e os recursos audiovisuais que pretende utilizar.
A ordem de distribuição dos painéis da audiência pública será definida posteriormente, com base nos entendimentos propostos pelos inscritos, de forma a garantir uma composição plural e equilibrada do quadro de expositores. A participação na audiência será exclusivamente presencial.
Leia o despacho no REsp 2.147.209.
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Fonte: STJ – 02/09/2026