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Compensações cruzadas de PIS e COFINS voltam a ser permitidas

Confira mais detalhes no SN 20/2024

Conforme estabelecido no Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 36, de 2024, as compensações cruzadas de PIS e COFINS estão novamente permitidas

O referido Ato Declaratório, publicado no Diário Oficial da União em 12 de junho de 2024, rejeitou sumariamente dispositivos específicos da Medida Provisória nº 1.227, de 2024. Essa medida provisória havia imposto restrições ao direito de creditamento e ressarcimento do saldo credor das contribuições para o PIS/Pasep e COFINS, contrárias aos princípios da não-cumulatividade e da não-surpresa previstos na Constituição Federal.

O informativo SuperNotícias 20/2024, enviado aos associados na semana passada e disponível na área restrita do nosso site, traz mais informações. Clique AQUI e acesse.

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