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Ceia de natal pode custar até três mais em diferentes comércios do Ceará, alerta Decon

Os produtos da ceia de natal podem sair até três vezes mais barato com uma pesquisa, segundo o Decon Ceará, órgão de defesa do consumidor. O Decon realizou, entre os dias 27 e 29 de novembro, uma pesquisa antecipada de preços de itens que podem compor a ceia das festas de final de ano. O levantamento foi feito nas lojas físicas dos principais supermercados localizados em Fortaleza, Crato, Juazeiro do Norte e Sobral.

 

Em Fortaleza, dentre os itens com maior variação de preços, predominaram conservas e frutas cristalizadas. A mercadoria que apresentou maior variação foi o produto Damasco Excelência (150 g), cujo preço quase triplicou de um estabelecimento para outro. O produto que apresentou maior preço dentre os itens pesquisados na Capital foi o Champagne Taittinger (750 ml), que atingiu o valor de R$ 411,55.

 

No Cariri, nos itens de maior variação dos preços, destacam-se os panetones e as carnes. O produto que apresentou maior variação foi a Ameixa em calda Olé, cujo valor foi quase três vezes maior que o preço mais baixo. O mais caro foi o Peru natalino Sadia, com preço médio de R$ 140,17.

 

Em Sobral, não houve variação de preço superior a 70% dentre os itens pesquisados, especialmente caixas de bombons e bebidas. A máxima foi observada para o produto Lentilhas Yoki, cujo maior valor atingiu o teto de 70% em relação ao menor preço. O produto mais caro dentre os itens pesquisados foi o Champagne Chandon (750 ml), que atingiu o valor de R$ 79,90.

 

A equipe do Decon comparou os valores de produtos que normalmente fazem parte do preparo da ceia natalina, escolhendo os seguintes itens de diferentes marcas: azeites, caixas de bombons, carnes congeladas, leguminosas (lentilhas, ervilhas), conservas, farofas prontas, frutas em calda, oleaginosas (castanhas, amêndoas, avelã, nozes), espumantes, frutas secas, panetones e chocotones. Ao todo, foram constatados os preços de 339 itens em 13 supermercados de Fortaleza, 135 em três estabelecimentos de Sobral e 134 em seis empreendimentos no Cariri.

 

Segundo a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, a pesquisa teve por objetivo apresentar a variação de preços dos produtos entre estabelecimentos a fim de que o consumidor possa adequar os gastos de acordo com o item que deseja adquirir, entre os menores e maiores preços encontrados.

 

A representante do MPCE ressalta, ainda, que o consumidor pode verificar se houve uma elevação do preço em decorrência do período em que os produtos são mais procurados, sem justa causa, o que configura prática abusiva estabelecida no artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

Fonte: G1 - Ceará

 

 

 

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