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Pacheco argumentou que o Regimento Interno do Senado atribui a ele o poder e o dever de impugnar proposições contrárias à Constituição, às leis ou ao Regimento
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, anunciou no Plenário do Senado Federal a devolução ao Poder Executivo da Medida Provisória 1068/21, que limita a remoção de conteúdos em redes sociais. Conforme o ato declaratório da devolução, a MP foi rejeitada sumariamente e perdeu seu efeito legal, tendo sua tramitação encerrada no Congresso Nacional.
Leia o ato declaratório do presidente do Congresso
Pacheco enumera uma série de razões pelas quais a medida provisória foi considerada inconstitucional, entre elas:
A decisão foi tomada com base no Regimento Interno do Senado Federal, que dá ao presidente do Congresso o poder de impugnar as proposições contrárias à Constituição, às leis ou ao Regimento.
Esta foi a quinta medida provisória devolvida pelo presidente do Congresso desde a criação desse instrumento legal, em 1988.
Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Wilson Silveira
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 14/09/2021