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Presidente do Congresso devolve ao governo a MP que limita remoção de conteúdos em redes sociais

 

Pacheco argumentou que o Regimento Interno do Senado atribui a ele o poder e o dever de impugnar proposições contrárias à Constituição, às leis ou ao Regimento

 

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, anunciou no Plenário do Senado Federal a devolução ao Poder Executivo da Medida Provisória 1068/21, que limita a remoção de conteúdos em redes sociais. Conforme o ato declaratório da devolução, a MP foi rejeitada sumariamente e perdeu seu efeito legal, tendo sua tramitação encerrada no Congresso Nacional.

 

Leia o ato declaratório do presidente do Congresso

 

Pacheco enumera uma série de razões pelas quais a medida provisória foi considerada inconstitucional, entre elas:

  • disciplina, com detalhes, questões relativas ao exercício de direitos políticos, à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, que não podem ser tratadas por MP, conforme vedação expressa na Constituição
  • traz disposições que impactam diretamente no processo eleitoral, matéria que também não pode ser tratada por medida provisória, conforme disposição constitucional
  • trata do mesmo tema do Projeto de Lei 2630/20, que visa a instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, "uma matéria de alta complexidade técnica e elevada sensibilidade jurídico-constitucional para a qual o Congresso Nacional já está direcionando o seu esforço analítico e deliberativo". O projeto já foi aprovado no Senado e se encontra na Câmara
  • promove "alterações inopinadas ao Marco Civil da Internet, com prazo exíguo para adaptação e com previsão de imediata responsabilização pela inobservância de suas disposições, gera considerável insegurança jurídica aos agentes a ela sujeitos", conforme pareceres da Ordem dos Advogados do Brasil e da Procuradoria-Geral da República.

 

A decisão foi tomada com base no Regimento Interno do Senado Federal, que dá ao presidente do Congresso o poder de impugnar as proposições contrárias à Constituição, às leis ou ao Regimento.

Esta foi a quinta medida provisória devolvida pelo presidente do Congresso desde a criação desse instrumento legal, em 1988.

 

Reportagem - Carol Siqueira

 

Edição - Wilson Silveira

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

 

MPV-1068/2021

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 14/09/2021

 

 

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