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Com vistas à sustentabilidade, legislação proíbe a venda e distribuição de sacolas comuns
O brasiliense começa a adotar novos hábitos na hora de ir às compras. A mudança deve-se à entrada em vigor da Lei Distrital n° 6.864, que proíbe o uso das sacolas comuns, fabricadas com materiais que agridam o meio ambiente.
A medida também altera a rotina dos comerciantes que deverão fornecer ou vender produtos feitos com material biodegradável ou biocompostável, que demoram menos tempo para se decompor.
Sancionada pelo governador do DF, Ibaneis Rocha, em 21 de junho de 2021, a Lei determina que “os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, assim consideradas aquelas que sejam confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e o transporte de produtos e mercadorias em geral”.
Embora a legislação autorize o uso de produtos biodegradáveis, a orientação é que os supermercados vendam sacolas reutilizáveis, feitas com material resistente e não poluente. Segundo o presidente do Sindicato dos Supermercados do DF (Sindisu-per), Jair Prediger, as empresas associadas estão cientes e vão cumprir a determinação.
De acordo com a Lei, fica proibida a venda e a distribuição de produtos à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes para acondicionamento e transporte de mercadorias compradas nos estabelecimentos.
As regras não se aplicam às embalagens de mercadorias, e o descumprimento das normas prevê punição com base na Lei dos Crimes Ambientais (Lei Federal n° 9.605/1998).
A regra passa a valer em cumprimento à Lei Distrital n° 6.864, sancionada no ano passado e que adiou para 31 de julho de 2022 a entrada em vigor da Lei das Sacolas Plásticas (n° 6.322/2019).
Prazo maior
Na última sexta-feira, representantes do setor produtivo do Distrito Federal e o deputado distrital Leandro Grass (PV), autor da Lei, se reuniram para debater os efeitos da nova regra.
O grupo optou por não alterar a redação, mas o parlamentar se comprometeu a apresentar um novo Projeto de Lei, prorrogando a aplicação de penalidades a partir de 1° de março de 2023.
Em nota, os representantes dos empresários afirmaram que a mudança “é importante para a preservação do meio ambiente, no entanto, a nova proposta visa dar um prazo mais flexível ao comércio para se adaptar à nova realidade, utilizando as sacolas atualmente em estoque”.
Também tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CL-DF)o projeto de Lei n° 2.413/2021, que tenta estender o prazo de início da vigência para 1° de janeiro de 2023. A proposição ainda prevê que a legislação determine o material de confecção das sacolas – com origem em fontes renováveis e itens reciclados- e defina cores diferentes para elas, de modo a facilitar a identificação na coleta seletiva. Os trabalhos na Casa serão retomados amanhã, após o fim do recesso parlamentar.
Belo Horizonte foi a primeira cidade no país a proibir a distribuição de sacolas plásticas em supermercados, em 2011. De lá para cá, outras cidades brasileiras já passaram a adotar a medida.
Fonte: Correio Braziliense