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Repetitivo discute exclusão de benefícios relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.945.110 e 1.987.158, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.182 na base de dados do STJ, é a seguinte: \"Definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no EREsp 1.517.492, que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL)\".

 

O colegiado determinou a suspensão do trâmite de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.

 

Multiplicidade e extensão dos impactos justificam a afetação

 

No voto pela afetação do tema, o relator lembrou que a Primeira Seção, no julgamento do EREsp 1.517.492, afastou a \"caracterização, como renda ou lucro, de créditos presumidos outorgados no contexto de incentivo fiscal\".

 

O ministro observou que \"nova discussão surgiu quanto à extensão do mesmo entendimento para as demais espécies de favores tributários\", destacando que a Primeira Seção, naquele julgamento, decidiu acerca de apenas uma das espécies de benefícios fiscais.

 

Benedito Gonçalves salientou que a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ informou a existência de mais de 450 decisões monocráticas e de 50 acórdãos sobre a matéria, proferidos por ministros da Primeira e da Segunda Turma.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

 

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.945.110.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

 

REsp 1945110

 

REsp 1987158

 

Fonte: STJ – 23/03/2023

 

 

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