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Secretaria da Mulher da Câmara cria grupo para analisar regulamentação da licença-paternidade

 

Hoje a licença é de 5 dias, é custeada pelo empregador, e pode ser ampliada para 20 dias se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã

 

A Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados criou um grupo de trabalho para analisar a regulamentação e a ampliação do período de licença-paternidade. O grupo será integrado por parlamentares e integrantes de órgãos públicos e de entidades, inclusive patronais.

 

O colegiado vai realizar audiências públicas e reuniões técnicas para discussão e recebimento de contribuições. A partir dos debates deverá propor um projeto sobre o tema.

 

A criação do grupo é assinada pela deputada Luísa Canziani (PSD-PR), coordenadora-geral dos Direitos da Mulher na Câmara. Entre as finalidades dele estão:

 

  • dialogar com a sociedade uma proposta “politicamente viável para ampliar a duração da licença-paternidade”, com objetivo de diminuir as desigualdades entre homens e mulheres no mercado de trabalho e estimular o envolvimento dos pais no cuidado dos filhos;
  • calcular o impacto econômico dessa medida, considerando que o Estado deve arcar com os seus custos, tal como ocorre com a licença-maternidade; e
  • avaliar modos de incentivar as empresas na promoção de uma cultura de responsabilidade compartilhada entre pais e mães no cuidado com os filhos.

 

Entre os órgãos e entidades convidados a participar do grupo estão a: Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a confederações nacionais do comércio (CNC) e da indústria (CNI), o Instituto de Pesquisas Estatísticas Aplicadas (Ipea), os ministérios da Mulher e do Trabalho, e a Rede Nacional da Primeira Infância (RNPI).

 

Regra em vigor

 

Atualmente a Constituição Federal prevê licença-paternidade de cinco dias, período que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança ou a adoção. No entanto, esse benefício não é garantido pela legislação previdenciária, como a licença-maternidade, o que significa que os encargos referentes aos dias de licença são arcados pelo empregador, e não pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

O prazo da licença pode ser ampliado para 20 dias se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã. Gerido pela Receita Federal, o programa oferece deduções fiscais para as empresas que oferecem licença-maternidade e paternidade estendidas a seus empregados.

 

Reportagem – Janary Júnior

 

Edição – Natalia Doederlein

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 27/03/2023

 

 

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