Rede Pague Menos inaugura Central de Panificação em Nova Odessa (SP)
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Por Roberto Gianetti da Fonseca
Reiniciam-se nestes dias os debates sobre as leis complementares que vão regulamentar a reforma tributária. Um dos pontos que mais vão afetar o cotidiano da população brasileira refere-se à Cesta Básica Nacional (CBNA). Nas declarações do Ministério da Fazenda, fica nítida a intenção de minimizar os itens integrantes da CBNA, e de tributar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) na maior parte dos alimentos consumidos pela população brasileira, para, sabe-se lá quanto tempo depois, devolvi-lo aos mais pobres na forma de um cashback tributário.
Por mais bem-intencionado que seja à primeira vista, esse mecanismo de cashback não passa de mais um engodo populista. Gostaria que os defensores do cashback respondessem às seguintes perguntas: quantos milhões de cidadãos brasileiros invisíveis ficarão sem o cashback?
Quantos tentarão fraudar o sistema? Qual será o ponto de corte da renda que vai dividir os cidadãos brasileiros entre os elegíveis e os inelegíveis ao tal cashback? Os milhões de pobres que vão ficar um pouco acima da linha de corte vão optar pela informalidade? Qual o custo de gestão de cobrança e devolução dos impostos. É Por que todo este processo nebuloso de populismo tributário com nítida ranço ideológico, somente para evitar que os 10a mais ricos tenham também a possibilidade de desoneração da cesta básica? A reforma tributária veio para simplificar ou para complicar a estrutura tributária brasileira?
Lembre que quem pagará o IVA é o consumidor. a empresa apenas recolhe o tributo que incide sobre os bens e serviços adquiridos pela população, e que estamos falando é da desoneração tributária dos consumidores brasileiros.
Hoje a maioria dos itens integrantes da cesta básica já é isenta dos impostos federais e estaduais. O que se fala aqui não é de renúncia fiscal, mas sim de um aumento da carga tributária. Joga-se um valor de R$ 39 bilhões de renúncia fiscal sem maior explicação de como isso foi calculado nem de quanto desse valor será devolvido na forma de cashback e a que custo.
Com a devida racionalidade, não seria muito mais fácil aumentar o Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas mais ricas para compensar a isenção ampla da cesta básica a todos os brasileiros? No imposto de consumo se diferenciam produtos e serviços pela sua essencialidade. No IR se diferenciam pessoas pelo seu nível de renda. Confundir pessoas e produtos no imposto de consumo é um erro crasso de política distributiva.
Análise publicada no jornal o Estado de São Paulo no dia 05/03/2024.