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TRF3 alerta sobre golpe em pagamento de precatórios

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) alerta os jurisdicionados para a ocorrência de tentativas de golpe no recebimento de precatórios, por e-mail ou mensagens via WhatsApp enviados a clientes de advogados que atuam em processos da Justiça Federal.

Estelionatários estão se passando como integrantes dos escritórios e informando que a expedição do precatório está condicionada ao recolhimento de valores para resgate do crédito. Assim, induzem as pessoas a realizarem depósitos indevidos.

Da mesma forma, há casos em que os criminosos afirmam ser necessária a realização de depósito bancário, relativo a supostas certidões negativas ou custas processuais, como condicionante para a efetiva liberação de crédito em nome do credor.

A Justiça Federal esclarece que nunca condiciona o recebimento de precatórios a depósitos de qualquer natureza. Assim, não é exigido por telefone, mensagem ou e-mail o pagamento de taxas, custas ou qualquer despesa para a liberação do pagamento de precatório. 

O TRF3 disponibiliza uma página com informações sobre precatórios. A consulta sobre a liberação pode ser feita pelo número do processo, Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou nome da parte. 

Em caso de dúvida, entre em contato com o advogado do processo ou envie e-mail para precatoriotrf3@trf3.jus.br

O Conselho da Justiça Federal (CJF) também tem um hotsite com informações sobre precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) da Justiça Federal.

A interface tem por objetivo simplificar o entendimento dos cidadãos sobre o tema, oferecendo conteúdo didático e navegação fácil e intuitiva. 

Atenção 

A Justiça Federal não envia links por e-mail ou mensagens de telefone. Não existe número para atendimento sobre precatórios com “0800”. 

Se receber ligações ou mensagens de alguém que se diga autorizado a transferir o crédito do precatório, interrompa o contato e procure seu advogado ou a Justiça Federal. 

Caso você receba contato de pessoas ou empresas interessadas em comprar os créditos de seus precatórios, peça orientação do seu advogado para evitar prejuízos 

Além disso, confirme a previsão do pagamento na vara federal responsável pelo processo, antes de qualquer cessão ou venda dos valores a serem recebidos. 

Os Tribunais Regionais Federais irão depositar os valores para os beneficiários em conta aberta para esta finalidade, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. O depósito não será feito em conta pessoal. 

Orientações 

O saque é realizado diretamente na agência bancária, com os documentos pessoais, ou por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED).

Somente o beneficiário ou o advogado (que tenha procuração com poderes para receber ou levantar valores) tem acesso aos valores.

Com informações do CJF 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Fonte: TRF 3ª Região – 04/07/2024

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