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A Receita Federal disponibiliza a edição de 2024 do documento "Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica", que é atualizado anualmente. O material apresenta estrutura em 28 capítulos, para facilitar a visualização e a consulta, tornando-o mais acessível para todos os contribuintes.
Este guia abrangente oferece mais de 900 perguntas e respostas elaboradas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), abordando temas essenciais para a tributação da pessoa jurídica. Dentre os tópicos cobertos estão:
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Simples Nacional;
Tratamento tributário das sociedades cooperativas;
Tributação da renda em operações internacionais (incluindo Tributação em Bases Universais, Preços de Transferência e Juros Pagos a Vinculadas no Exterior);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Além da vasta quantidade de informações, a publicação também traz exemplos práticos para facilitar a compreensão das normas. Por exemplo, no Capítulo II - Contagem de Prazos, uma das perguntas esclarece como se procede à contagem de prazos na legislação tributária. Os prazos, em regra, são contínuos, sem interrupção nos fins de semana ou feriados, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento. Se o prazo se iniciar ou vencer em um dia em que não há expediente normal, como um sábado ou feriado, ele será prorrogado para o próximo dia útil.
Esse tipo de esclarecimento é fundamental para evitar erros na aplicação das normas tributárias, especialmente em situações como o pagamento de tributos, em que o funcionamento da rede bancária local deve ser considerado.
A edição de 2024 do "Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica" está disponível no site oficial da Receita Federal e pode ser acessada ou baixada por todos os interessados através do link abaixo:
2024 Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica
Esta publicação é uma ferramenta essencial para auxiliar na compreensão das normas tributárias e no cumprimento das obrigações fiscais das pessoas jurídicas.
Fonte: Receita Federal – 26/08/2024