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O marco inicial do prazo de 15 dias para a apresentação de contas, no Código de Processo Civil, começa com a intimação da parte quanto à decisão que reconhece o dever de prestar contas.
A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu interpretação para a norma do artigo 550, parágrafo 5º do CPC de 2015.
O tema envolve a prestação de contas, cujo procedimento se desdobra em duas fases. Na primeira, o juiz decide se há o direito de exigir as contas.
A sentença de procedência da início à segunda fase, com o prazo de 15 dias para a apresentação, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.
O recurso especial no STJ discutiu o momento do processo em que o prazo de 15 dias começa a correr. A decisão foi unânime para definir a intimação da sentença.
Prazo de 15 dias
Relatora, a ministra Nancy Andrighi explicou que a decisão que reconhece o direito de exigir contas possuí natureza de decisão interlocutória de mérito.
Assim, ela só pode ser impugnável por meio de agravo de instrumento, recurso que não possui efeito suspensivo automático, como define o artigo 995 do CPC.
Isso indica que não é preciso esperar o trânsito em julgado da decisão que reconhece o direito de exigir contas para iniciar o prazo de 15 dias para apresentação.
“De todo modo, em casos excepcionais, tal prazo pode ser estendido, com vistas a garantir o devido processo legal e a ampla defesa”, acrescentou a ministra Nancy Andrighi.
No caso concreto, a aplicação dessa posição levou ao provimento do recurso, porque o Tribunal de Justiça de Santa Catarina condicionou o prazo de 15 dias ao trânsito em julgado da decisão de procedência na primeira fase.
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REsp 2.149.940
Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 21/04/2025