STF declara inconstitucional lei da Paraíba que obrigava supermercados a fornecer sacolas gratuitame
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma do Estado da Paraíba que obrigava supermercados e estabelecimentos comerciais similares ...
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Ato Conjunto 10/2025, atualizou as regras de uso do Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta digital criada para facilitar a comunicação entre o Judiciário e as partes em um processo. Uma das mudanças foi a ampliação do uso da plataforma para incluir as intimações pessoais das pessoas devidamente cadastradas neste sistema.
De acordo com a nova norma, o Domicílio Judicial Eletrônico será utilizado exclusivamente para citações por meio eletrônico e comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros. Entretanto, ele não será utilizado para a realização de citações por edital, que continuam sendo feitas via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Prazos
A citação/notificação inicial ou intimação pessoal continua sendo considerada no dia em que o(a) destinatário(a) fizer a consulta eletrônica pelo Domicílio Judicial Eletrônico, o que ficará registrado pelo sistema. O novo ato trouxe as seguintes determinações com relação à contagem dos prazos:
Se a parte acessar o conteúdo da citação ou intimação no sistema, o prazo para manifestação começará a contar no quinto dia útil após essa leitura.
Para as pessoas jurídicas de direito público, caso não haja acesso à notificação no sistema em até dez dias corridos, a notificação será considerada feita automaticamente no décimo dia, e o prazo começará a correr no primeiro dia útil seguinte.
No caso das intimações pessoais, o prazo também se inicia no dia útil após a confirmação da leitura. Caso não haja essa confirmação, o prazo para manifestação começa a correr após os dez dias corridos do envio da notificação ao sistema.
O novo ato manteve a determinação de que, se a parte deixar de confirmar o recebimento da citação/notificação inicial sem justificativa, poderá haver a aplicação de multa de até 5% do valor da causa. A nova regulamentação, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) dessa terça-feira (22/7), revogou o Ato Conjunto 6/2023, que tratava anteriormente do assunto.
Sobre o Domicílio Judicial Eletrônico
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que centraliza as comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma. A ferramenta, desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), teve seu uso regulamentado pelo TRT-RJ em 2024.
Para saber mais sobre o sistema, acesse a página do CNJ.
Fonte: TRT 1ª Região – 23/07/2025