Anvisa proíbe e determina apreensão de café torrado da marca Câmara
A Anvisa determinou, nesta terça (23/9), a apreensão de todos os lotes do Café Torrado e Moído Extraforte e Tradicional da marca ...
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte reconheça que despesas de empresas, inclusive as tributárias, compõem a base de cálculo do PIS/Cofins. O pedido foi feito na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 98, distribuída à ministra Cármen Lúcia.
Segundo a AGU, desde a decisão do STF que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins (Tema 69), houve uma multiplicação de ações judiciais para estender a mesma lógica a diversos montantes, de despesas empresariais a custos tributários.? Argumenta, no entanto, que nesse precedente o Tribunal não declarou inconstitucional a incidência de um tributo sobre outro.
A AGU defende que uma definição sobre esse ponto trará previsibilidade tanto ao fisco quanto ao empresariado. “O Sistema Tributário Nacional permite a incidência de tributo sobre tributo. E, em se tratando de tributo incidente sobre o faturamento, as parcelas que compõem o preço de venda do bem ou do serviço, independentemente de serem custos operacionais ou tributários, são objeto de incidência das contribuições à seguridade social”, afirma.
(Suélen Pires/AS//CF)
Fonte: STF – 23/09/2025