Anvisa intensifica ações diante de casos de intoxicação por metanol
Desde a última semana, a Anvisa acompanha atentamente os casos de intoxicação por metanol registrados no país. A Agência integra a Sala d...
A partir do dia 3 de novembro, a autenticação em múltiplos fatores (MFA) será obrigatória para usuários externos do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Ela poderá ser feita de duas formas: autenticação com certificado digital ou com o gov.br.
Os usuários(as) externos(as) que utilizem aplicações integradas à PDPJ, ao Portal jus.br e ao SSO serão afetados. A recomendação é que advogados(as), procuradores(as), peritos(as) e jurisdicionados(as) façam as configurações necessárias antes da data de início da obrigatoriedade. Saiba como funciona o fluxo:
Com certificado digital:
O usuário se autentica no Portal jus.br com seu certificado digital ou usuário e senha;
No primeiro acesso, será exibido um QR Code para configuração de um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar);
O usuário deverá informar o código temporário de seis dígitos gerado pelo aplicativo para concluir o acesso; e
Nos acessos seguintes, o usuário seguirá os passos 1 e 3.
Com o gov.br:
O usuário se autentica no Portal jus.br e escolhe a opção "Entrar” com gov.br";
O usuário deverá ter instalado o aplicativo gov.br e ter seu cadastro nível Ouro;
O usuário deverá informar o código temporário de seis dígitos gerado pelo aplicativo gov.br para concluir o acesso;
Nos acessos seguintes, o usuário seguirá os passos 1 e 3.
Em setembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou o retorno da obrigatoriedade da MFA para usuários externos. Ela havia sido suspensa em razão de problemas detectados no recebimento de códigos de uso único (OTP) por e-mail.
A Central de Atendimento aos Usuários do CNJ está disponível para esclarecimentos.
A ativação do MFA está de acordo com a Portaria CNJ 140/2024, que determina a implementação do uso do MFA nos sistemas institucionais dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro.
Fonte: TJDFT – 02/10/2025