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CNJ define novo modelo de autenticação em múltiplos fatores para usuários externos do PJe

Em continuidade às ações voltadas ao fortalecimento da segurança dos serviços digitais do Poder Judiciário e, em atenção à Portaria CNJ nº 140/2024, o Conselho Nacional de Justiça revisou a autenticação em múltiplos fatores (MFA) para usuários externos do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O novo fluxo foi atualizado, elimina a dependência de envio de códigos por e-mail e passa a ser exigido a partir do dia 3 de novembro.

Como será o acesso com certificado digital:

(i) o usuário se autentica no Portal jus.br com seu certificado digital ou usuário e senha;

(ii) no primeiro acesso, será exibido um QR Code para configuração de um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar);

(iii) o usuário deverá informar o código temporário de 6 dígitos gerado pelo aplicativo para concluir o acesso; e

(iv) nos acessos seguintes, o usuário seguirá os passos 1 e 3.

Como será o acesso com gov.br:

(i) o usuário se autentica no Portal jus.br escolhendo a opção "Entrar com gov.br"; e

(ii) o usuário deverá ter instalado o aplicativo gov.br e ter seu cadastro nível Ouro*.

Mais informações estão disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/conta-gov-br/niveis-da-conta-govbr

O usuário deverá informar o código temporário de 6 dígitos gerado pelo aplicativo gov.br para concluir o acesso e nos acessos seguintes, o usuário seguirá os passos 1 e 3.

Todos os usuários externos que utilizem aplicações integradas à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), ao Portal jus.br e ao SSO serão afetados.

Para esclarecimentos adicionais, a Central de Atendimento aos Usuários do CNJ está disponível em https://suporteti.cnj.jus.br

Sobre a autenticação

A obrigatoriedade do MFA entrou em vigor em 1º de abril de 2025, mas sua aplicação aos usuários externos havia sido suspensa devido a problemas no recebimento dos códigos de uso único (OTP) por e-mail.

Fonte: TRF 2ª Região – 10/10/2025

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