Comissão debate com ministro Luiz Marinho fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, em 24 de fevereiro de 2026, suspender as liminares que haviam afastado, para algumas empresas intermediárias, a aplicação das novas regras do Decreto nº 12.712/2025 no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), conforme decisão proferida no processo nº 5002984-36.2026.4.03.0000.
A decisão atendeu a pedido da União e restabeleceu a eficácia do decreto para as seguintes empresas e processos:
No caso da UP Brasil Administração de Serviços Ltda. (Processo nº 5002257-77.2026.4.03.0000), o Tribunal não conheceu o pedido por questão de competência.
O que volta a valer com a suspensão das liminares:
Com a derrubada das liminares, as empresas acima voltam a se submeter integralmente às regras do Decreto nº 12.712/2025, entre elas:
Consequências práticas:
A decisão restabelece a aplicação uniforme das novas regras para os principais operadores do mercado de benefícios alimentação e refeição. Segundo o TRF-3, a manutenção das liminares
gerava fragmentação regulatória, risco de desequilíbrio concorrencial e possível lesão à economia pública, ao permitir que parte relevante do setor operasse sob regime distinto.
Com isso, o Decreto nº 12.712/2025 volta a produzir efeitos para as empresas citadas, enquanto o mérito das ações seguirá sendo analisado nas instâncias competentes.
A ABRAS seguirá acompanhando o tema e manterá o setor informado sobre os próximos desdobramentos.