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Temas tributários são destaque no Comitê Abras

Assessor representou a Acaps em reunião que abordou assuntos tributários estratégicos

A Acaps esteve representada pelo advogado tributarista Dr. Alexandre Fiorot na última Reunião Ordinária do Comitê Tributário da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), realizada por videoconferência, em 17 de junho.

O especialista apresentou análise jurídica de dois temas de grande impacto para o setor supermercadista nacional: Créditos Presumidos de ICMS e a Nova Lei de Subvenções e IOF sobre Operações Financeiras e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7827).

Confira, a seguir, um resumo da análise de cada tema.

Créditos Presumidos de ICMS e a Nova Lei de Subvenções – Dr. Alexandre Fiorot abordou a recente e inédita decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp nº 2.202.266/RS. Ela reafirma o entendimento da Corte no sentido de que os créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023.

A decisão, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, afastou a tese da Fazenda Nacional de que a nova legislação teria revogado os fundamentos da jurisprudência firmada no julgamento do EREsp nº 1.517.492/PR. O STJ manteve o posicionamento de que a tributação federal sobre benefícios fiscais estaduais viola o princípio federativo da Constituição Federal, além de não se amparar em acréscimo patrimonial tributável.

Trata-se de um marco relevante para a segurança jurídica, especialmente frente à instabilidade gerada pelas mudanças legislativas e pela recente movimentação fiscal do governo federal.

IOF sobre Operações Financeiras e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7827)

O representante da Acaps tratou ainda da recente majoração do IOF por meio dos Decretos nº 12.466/2025 e nº 12.467/2025, editados com o objetivo de elevar a arrecadação federal. A medida elevou as alíquotas de IOF sobre diversas operações financeiras, como crédito, câmbio e aplicações em previdência privada, culminando no ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7827, pelo Partido Liberal (PL), atualmente sob relatoria do Ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na ADI, o PL sustenta que a majoração do IOF por decreto presidencial afronta o princípio da legalidade tributária e caracteriza desvio de finalidade, uma vez que o imposto, cuja natureza é extrafiscal, estaria sendo utilizado apenas para fins arrecadatórios. O pedido liminar formulado visa à suspensão imediata dos efeitos dos decretos, gerando expectativa relevante quanto à futura manifestação do STF sobre os limites do Poder Executivo em matéria tributária.

Diante da repercussão negativa, o Governo Federal revogou os decretos anteriores por meio do Decreto nº 12.499/2025, de 11 de junho, mas manteve inovações relevantes, entre elas a ampliação da incidência do IOF sobre operações de antecipação de recebíveis com fornecedores e risco sacado – prática bastante comum no varejo.

Dr. Alexandre ressaltou que a nova sistemática segue gerando dúvidas e será levada para debate técnico no âmbito da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS). O objetivo será avaliar impactos operacionais e jurídicos, bem como possíveis medidas preventivas ou judiciais que sejam de interesse das demais entidades que compõem a UNECS.

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