STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
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Para manter o monopólio na gestão dos recursos do FGTS , a Caixa Econômica Federal reduziu pela metade a taxa de administração de 1%, a partir de janeiro de 2020. A medida foi negociada com o relator da medida provisória (MP) 889, que autoriza os saques das contas do Fundo, deputado Hugo Motta (Republicanos-SP), para destravar a tramitação da proposta na comissão mista do Congresso. Motta apresentou o relatório no colegiado ontem.
A votação na comissão ficou marcada para terça-feira. O texto ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado. Editada em 24 de julho, a MP perde a validade em 28 de novembro.
Entre as modificações feitas no texto enviado pelo governo, o relator elevou o limite do saque de R$ 500 por conta para até um salário mínimo (R$ 998) para quem tem até este valor de saldo. Cotistas com mais de um salário mínimo ficam restritos ao valor de R$ 500 por conta.
Como os saques já estão ocorrendo, o trabalhador deverá retornar à Caixa para retirar o restante, caso a MP seja sancionada com o novo texto. Para empregadores, a novidade é o fim da contribuição de 10% sobre o saldo do FGTS nas demissões sem justa causa. A multa de 40% continua.
Motta permitiu também que os recursos do Fundo sejam usados na compra de imóveis acima de R$ 1,5 milhão, fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Fonte: O Globo