STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
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A possibilidade de apresentar documentos em cópia?simples foi estendida até 31 de dezembro de 2021.
A Instrução Normativa RFB nº 2.032/2021, publicada nesta sexta-feira (25/6), ampliou, até 31 de dezembro de 2021, a dispensa da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos para o atendimento a distância da Receita Federal.
A flexibilização das regras é uma das medidas adotadas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, reduzindo o ônus financeiro e aumentando o distanciamento social, necessário para a preservação da saúde dos cidadãos.
Vale destacar que a autenticidade dos documentos apresentados será verificada pelos servidores da Receita Federal pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/2020. O contribuinte que apresentar cópias simples permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a apresentá-los, a qualquer momento, pela Administração Pública.
Fonte: Receita Federal – 25/06/2021